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CODÓ EM FOCO: Prefeito eleito,Francisco Nagib toma posse hoje na Câmara Municipal de Codo

O prefeito eleito de Codó,Francisco Nagib, de 31 anos, toma posse, às 16h da deste domingo (1º), na Câmara Municipal. A sessão extraordinária que será presidida pelo vereador Domingos Reis também dará posse aos 17 vereadores eleitos em 2016.
Dos 17 vereadores, 11 chegam ao Legislativo pela primeira vez.
Após  toma posse na câmara,Francisco Nagib seguirá com sua caravana para a Prefeitura onde receberá das mãos do prefeito  Zito Rolim a faixa de Prefeito.
Eleições

Francisco Nagib (PDT)  recebeu  24,359 votos 43.78% do total de votos válidos.
Outros quatro candidatos disputaram o pleito municipal. Bine Figueiredo (PSDB) teve 20.339 equivale a 36.55% dos votos, Pedro Belo (PCdoB) 5,924 equivale a  10.65% votos, Chiquinho do SAAE (PP) 4,360 equivale a 7.84% dos votos e Professor Rafael (PSOL) 658 equivale a 1.18% dos votos.

Biografia

Nome completo:Francisco Nagib Buzar de Oliveira

Idade: 31 anos

Data de Nascimento: 04/10/1984

Ocupação: Administrador

Grau de Instrução: Superior Completo

Estado Civil; Casado

Municipio de Nascimento; Codo – Ma

Resultados gerais

Foram computados 65.598 votos. Destes, 93,85% foram votos válidos,  Nulos foram 4,90% e brancos foram 1,25%.

FONTE:http://codonoticias.com.br/

Plantão de Notícias: É hoje a data limite de pagamento do décimo terceiro salário (13º)

A tão aguardada gratificação de final de ano, conhecida popularmente como décimo terceiro salário, é também chamada de gratificação de Natal, ou subsídio de Natal. E isso tem a ver com o prazo estipulado pela Lei 4.090, de 13/07/1962, promulgada em decreto no dia 3/11/1965. O pagamento pode ser feito em duas parcelas, sendo que a primeira deve ser paga do dia 1 de fevereiro até o 30 de novembro, e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro.
O prazo para pagamento do décimo terceiro salário foi definido no auge da ditadura militar que se instalou no Brasil por 20 anos, e embora a liberdade individual tivesse sido completamente castrada, os militares investiam muito no fator econômico. Por isso que a partir desse plano os trabalhadores regidos pela C.L.T (Consolidação das Leis do Trabalho) passaram a ter direito a tal benefício.
A associação com a data natalina explica bastante a essência do décimo terceiro salário. Pois alude a um período comercial em que as datas festivas e trocas de presente tornam-se mais constantes, exigindo dessa maneira maior gasto dos patrões com os funcionários em razão também dos lucros que aferem nessas datas. Em maneira explicativa, pode-se comparar o décimo terceiro salário ao famoso “bicho” pago pelos clubes de futebol ao seus jogadores em circunstâncias especiais. Por exemplo, quando a equipe vence um clássico, ganha um campeonato ou atinge seu objetivo na temporada, seja o de conquistar uma vaga à outro campeonato ou fugir da zona de rebaixamento.
“Causos” engraçados a respeito do décimo terceiro salário fazem parte do folclore de Minas Gerais. Um deles diz respeito a um rapaz pobre que conseguira seu primeiro emprego, e não entendendo quando seu patrão usou a expressão “bicho natalino” para lhe pagar o décimo terceiro salário, foi até a loteria de sua cidade interiorana e apostou no veado, pois pensara que seu patrão lhe dera uma dica a respeito do animal que conduzia o trenó do Papai Noel. Só que ele se confundiu duas vezes, pois o dito cujo do trenó é na verdade uma rena.
Entre prazos e “causos”, é importante ressaltar que o décimo terceiro salário é um direito do trabalhador brasileiro instituído pelas leis trabalhistas e com prazo determinado, podendo ser exigido na forma de pagamento tanto quanto o habitual salário. Pois este, inclusive, corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração para cada mês trabalhado.

FONTE: http://www.eduardorego.com.br/