Partido de Othelino Neto contesta norma interna que garantiu a reeleição de Iracema Vale e pede que o deputado seja declarado presidente da Casa
Por: Yuri Almeida
O Solidariedade ingressou nesta segunda-feira (25) com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) para pedir a declaração de inconstitucionalidade da norma do regimento interno da Assembleia Legislativa do Maranhão que garantiu a reeleição da deputada Iracema Vale (PSB) para a presidência da Casa, pelo critério de desempate por idade. O caso será relatado pela ministra Cármen Lúcia.
O partido é presidido no Maranhão por Flávia Alves, irmã do deputado Othelino Neto, recentemente filiado ao Solidariedade após receber anuência do PCdoB, pelo qual era filiado, para fazer oposição ao governo Carlos Brandão (PSB). Ex-presidente da Alema por três mandatos consecutivos, incluindo um tampão, Othelino tentava retornar ao comando da Casa, mas empatou com Iracema nos dois turnos da votação, com 21 votos para cada lado, levando à aplicação da norma.
O principal argumento da ação no Supremo é que o regimento da Assembleia Legislativa maranhense deveria seguir o modelo da Câmara dos Deputados, cujo artigo 7º, parágrafo IV, estabelece que, em caso de empate dos dois turnos da votação, será declarado eleito o candidato mais idoso, dentre os de maior número de legislaturas.
“Referida regra viola frontalmente a Constituição, por diversos ângulos, seja o Estatuto Parlamentar instituído pelos arts. 53 a 56, aplicáveis aos deputados estaduais por força do disposto no art. 27, §1º da mesma Constituição; seja por ter fixado critério etário discriminador, em detrimento de critério meritório adotado, por exemplo, pela Câmara dos Deputados”, diz o documento.
A ação também pede que, caso reconheça a inconstitucionalidade do regimento interno da Alema, o Supremo proclame como eleito para o comando da Casa o candidato com o maior número de legislaturas, que, no caso, é Othelino Neto. Isso porque Iracema, de 56 anos, está no exercício do primeiro mandato de deputada, enquanto Othelino, de 49 anos, tem quatro mandatos na Casa.
A argumentação para derrubar a reeleição de Iracema, porém, contrasta com o regimento do Senado Federal, que em seu artigo 88, parágrafo 2º, define a idade como critério de desempate para eleições da Mesa Diretora, exatamente o mesmo adotado pela Assembleia Legislativa do Maranhão – e decisivo para garantir a reeleição de Iracema na disputa contra Othelino Neto.
Essa divergência entre os regimentos das próprias Casas legislativas do Congresso Nacional pode dificultar o avanço da ação do Solidariedade. Ainda assim, deve provocar debates sobre a uniformidade ou autonomia dos critérios internos das Assembleias legislativas estaduais em relação às normas federais e estabelecer um precedente.
Iracema Vale fala durante sessão na Assembleia Legislativa do Maranhão que definiu a eleição para a presidência da Casa. A deputada foi reeleita após empatar com Othelino Neto nos dois turnos, sendo declarada vencedora pelo critério de desempate por idade, agora questionado pelo Solidariedade no STF. Foto: Divulgação / Agência Assembleia
Além disso, embora o Solidariedade argumente que o regimento da Assembleia Legislativa do Maranhão deveria seguir o modelo da Câmara dos Deputados, não há dispositivo constitucional que obrigue explicitamente essa simetria em relação ao critério de desempate. O artigo 27, parágrafo 1º, da Constituição Federal, citado na ação do partido no Supremo, prevê que aos deputados estaduais sejam aplicadas as mesmas regras constitucionais sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas. No entanto, não aborda regras internas específicas sobre funcionamento ou organização interna das Assembleias legislativas, como critérios de eleição da Mesa Diretora.
Com Informações: https://atual7.com
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